ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ICMS
Com a obrigatoriedade de uso do ECF pela legislação fiscal e, posteriormente, pela obrigatoriedade de vinculação dos comprovantes de transações TEF ao cupom fiscal, os lojistas têm sido orientados a adaptar o recebimento de transações com cartões de crédito e débito às suas soluções de automação comercial em substituição ao uso de terminais POS.
Em julho de 2001 o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) expediu o Convênio ECF 01/01, que dá ao lojista a alternativa de manter os equipamentos do tipo POS não fiscal em seu estabelecimento, conforme regulamentação de cada Estado, desde que autorize as redes adquirentes (entre elas, a TecBan) a fornecer suas informações detalhadas de faturamento e comunique esta opção para sua repartição fiscal. Cabe observar que nem todos os Estados brasileiros fazem parte deste Convênio - em caso de dúvida, consulte a Secretaria de Fazenda local. Para mais esclarecimentos, ligue para o DiskTecBan ou envie um e-mail para disktecban@tecban.com.br
A TecBan, cumprindo seu papel neste processo, e auxiliando os estabelecimentos de modo a permitir que façam a opção citada, informa por meio deste documento as orientações necessárias para o atendimento ao disposto no Convênio.
Descrição Básica do Processo
Os procedimentos operacionais para viabilização do processo foram estabelecidos em conjunto pelas redes adquirentes, buscando-se o maior nível de padronização possível.
Passo 1 - Comunicação ao Fisco
O lojista deverá verificar junto à Secretaria de Fazenda quais são os procedimentos necessários para que eles formalizem para este órgão a opção por fornecer as informações financeiras movimentadas no Cheque Eletrônico. Este procedimento não é padronizado e cada Estado poderá determinar sua forma de receber a comunicação da opção, conforme o Convênio ECF 01/01. O lojista deverá autorizar o procedimento do envio para cada loja usuária de terminal POS.
Passo 2 - Confecção da Carta de Autorização
Uma vez que o lojista exerceu sua opção para manutenção do POS junto à SEFAZ local, ele deverá comunicar à TecBan para que os dados do estabelecimento sejam incluídos no arquivo para o fisco. Esta comunicação se dará pelo envio de uma Carta de Autorização padrão, atendendo as seguintes características:
- a) Redigir a carta em papel timbrado ou carimbado com o carimbo oficial do CNPJ da matriz;
- b) Preencher os campos com suas qualificações como "AUTORIZADOR", informando os dados da MATRIZ da empresa;
- c) Informar os códigos de estabelecimento (número do cartão instalador), os respectivos números de CNPJ onde o terminais com estes códigos estão em operação e os Estados onde se encontram o terminal correspondente ao código, na tabela localizada no final da carta;
- d) Caso o lojista tenha uma loja com mais de um terminal ou mais de uma loja com terminais POS TecBan, ele poderá utilizar uma única carta de autorização, desde que identifique devidamente todas as lojas e terminais na tabela;
- e) Não serão aceitas, entretanto, Cartas de Autorização para um grupo de lojas com Razão Social diferentes;
- f) Apenas representantes com poderes legais para gerir a empresa poderão assinar a correspondência, de acordo com as regras do contrato social / estatuto da empresa;
- g) As firmas na carta deverão ser reconhecidas em cartório;
- h) A carta deverá ser enviada pelos estabelecimentos, acompanhadas obrigatoriamente das cópias autenticadas dos documentos necessários para sustentação legal do processo. Estes documentos tem a finalidade de comprovar que o signatário da autorização tem poderes legais na empresa para autorizar o fornecimento das informações. São eles:
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- 1. Ato constitutivo (Estatuto / Contrato Social);
- 2. Comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc);
- 3. Última alteração contratual
Passo 3 - Envio da Carta de Autorização e Documentos
- a) Os estabelecimentos deverão postar a carta de autorização acompanhada dos documentos por meio dos Correios, usando obrigatoriamente o serviço de Postagem Registrada com Aviso de Recebimento (AR);
- b) Não existirá nenhum procedimento para recebimento destas correspondências nos Escritórios Regionais da TecBan, bem como nas centrais de serviços dos Distribuidores, em todo o Brasil. Nenhuma pessoa ou empresa está autorizada a retirar ou receber a Carta de Autorização do Estabelecimento em nome da TecBan;
- c) As Cartas de Autorização da TecBan deverão ser enviadas em cartas com AR para:
Condomínio Green Valley - bloco 2
Barueri - SP - CEP 06473-900
Arquivos para download

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- Texto do convênio
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